Artigo 2º do Decreto nº 3.207 de 13 de Outubro de 1999
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca sobre o Exercício de Emprego por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado em Praga, em 13 de junho de 1997.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.