Decreto nº 3.207 de 13 de Outubro de 1999
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca sobre o Exercício de Emprego por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado em Praga, em 13 de junho de 1997.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca celebraram, em Praga, em 13 de junho de 1997, um Acordo sobre o Exercício de Emprego por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico; Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 59, de 18 de agosto de 1999; Considerando que o Acordo entrou em vigor em 3 de outubro de 1999, nos termos do parágrafo 1º de seu Artigo IV; D E C R E T A :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
O Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Tcheca sobre o Exercício de Emprego por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado em Praga, em 13 de junho de 1997, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia NOTA: O Acordo a que se refere este Decreto está publicado no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 1999.