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Artigo unico do Decreto nº 31.950 de 18 de dezembro de 1952

Declara de utilidade Pública, o Instituto Paulista de Pesquisar sôbre o Câncer, com sede na cidade de São Paulo.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, O Instituto Paulista de Pesquisar sôbre o Câncer, sediado em São Paulo, Estado de São Paulo.