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Decreto nº 31.950 de 18 de dezembro de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade Pública, o Instituto Paulista de Pesquisar sôbre o Câncer, com sede na cidade de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu o Instituto Paulista de Pesquisar sôbre o Câncer, com sede na Capital de São Paulo, o qual satisfez as exigências do artigo 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º, da citada Lei, Declara:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, O Instituto Paulista de Pesquisar sôbre o Câncer, sediado em São Paulo, Estado de São Paulo.


GETÚLIO VARGAS Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1952