Decreto nº 31.950 de 18 de dezembro de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade Pública, o Instituto Paulista de Pesquisar sôbre o Câncer, com sede na cidade de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu o Instituto Paulista de Pesquisar sôbre o Câncer, com sede na Capital de São Paulo, o qual satisfez as exigências do artigo 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º, da citada Lei, Declara:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.