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Artigo 1º do Decreto nº 3.193 de 5 de Outubro de 1999

Promulga o Protocolo de Integração Cultural do MERCOSUL, concluído em Fortaleza, em 16 de dezembro de 1996.

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Art. 1º

O Protocolo de Integração Cultural do MERCOSUL, concluído em Fortaleza, em 16 de dezembro de 1996, apenso por cópia a este Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 3.193 /1999