Decreto nº 3.193 de 5 de Outubro de 1999

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Promulga o Protocolo de Integração Cultural do MERCOSUL, concluído em Fortaleza, em 16 de dezembro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que o Protocolo de Integração Cultural do MERCOSUL, foi concluído em Fortaleza, em 16 de dezembro de 1996; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº 3, de 14 de janeiro de 1999; Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do referido Protocolo em 27 de julho de 1999, passando o mesmo a vigorar, para o Brasil, em 26 de agosto de 1999; Considerando que o Ato em tela entrou em vigor internacional em 26 de agosto de 1999; D E C R E T A :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 05 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

O Protocolo de Integração Cultural do MERCOSUL, concluído em Fortaleza, em 16 de dezembro de 1996, apenso por cópia a este Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Nota. O Protocolo de que trata este Decreto está publicado no Diário Oficial da União do dia 6/10/99.