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Artigo 2º do Decreto nº 3.192 de 5 de Outubro de 1999

Promulga o Acordo-Quadro Inter-Regional de Cooperação entre a Comunidade Européia e os seus Estados-Membros e o Mercosul e os seus Estados-Partes, concluído em Madri, em 15 de dezembro de 1995.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.