Decreto nº 3.192 de 5 de Outubro de 1999
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Promulga o Acordo-Quadro Inter-Regional de Cooperação entre a Comunidade Européia e os seus Estados-Membros e o Mercosul e os seus Estados-Partes, concluído em Madri, em 15 de dezembro de 1995.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição, Considerando que o Acordo-Quadro Inter-Regional de Cooperação entre a Comunidade Européia e os seus Estados-Membros e o Mercosul e os seus Estados-Partes foi concluído em Madri, em 15 de dezembro de 1995; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Ato multilateral em epígrafe por meio do Decreto Legislativo nº 10, de 4 de fevereiro de 1997; Considerando que o Ato em tela entrou em vigor internacional em 1º de julho de 1999; Considerando que o Governo brasileiro depositou o Instrumento de Ratificação do referido Ato em 29 de dezembro de 1997, passando o mesmo a vigorar para o Brasil em 1º julho de 1999; D E C R E T A :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 05 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
O Acordo-Quadro Inter-Regional de Cooperação entre a Comunidade Européia e os seus Estados-Membros e o Mercosul e os seus Estados-Partes, concluído em Madri, em 15 de dezembro de 1995, apenso por cópia a este Decreto, deverá ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Nota. O Acordo-Quadro de que trata este Decreto está publicado no Diário Oficial da União do dia 6/10/99.