Artigo 2º do Decreto nº 31.916 de 12 de dezembro de 1952
Cria o Consulado honorário do Brasil em Georgetown, na Guiana Britânica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cria o Consulado honorário do Brasil em Georgetown, na Guiana Britânica.
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