Decreto nº 31.916 de 12 de dezembro de 1952

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Consulado honorário do Brasil em Georgetown, na Guiana Britânica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, incisos I e VI, da Constituição e nos têrmos do art. 16 do Decreto-lei nº 9.121, de 3 de abril de 1946 , DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 12 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º de República.


Art. 1º

Fica criado o Consulado honorário do Brasil em Georgetown, na Guiana britânica, subordinado ao Consulado de carreira em Port-of-Spain.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


GETÚLIO VARGAS M. de Pimentel Brandão