Decreto de 10 de Outubro de 1991

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de Cr$ 744.373.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 10 de Outubro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 7º, da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991, DECRETA:

Brasília, 10 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de Cr$ 744.373.000,00 (setecentos e quarenta e quatro milhões, trezentos e setenta e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações do órgão "80.000 - Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização - Lei nº 8.029/90 " indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1991.