Artigo 1º do Decreto de 10 de Outubro de 1991
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de Cr$ 744.373.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de Cr$ 744.373.000,00 (setecentos e quarenta e quatro milhões, trezentos e setenta e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.