JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 10 de Outubro de 1991

Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de Cr$ 744.373.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de Cr$ 744.373.000,00 (setecentos e quarenta e quatro milhões, trezentos e setenta e três mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1991