Artigo 2º do Decreto de 10 de Outubro de 1991
Abre à Presidência da República, em favor da Secretaria do Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de Cr$ 744.373.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações do órgão "80.000 - Entidades em Extinção, Dissolução ou Privatização - Lei nº 8.029/90 " indicadas no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.