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Artigo 3º do Decreto nº 3.187 de 30 de Setembro de 1999

Altera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos sobre os fatos geradores ocorridos a partir da mesma data.

Art. 3º do Decreto 3.187 /1999