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Artigo 1º do Decreto nº 3.187 de 30 de Setembro de 1999

Altera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.

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Art. 1º

Ficam alteradas para os percentuais indicados as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, relativas às mercadorias descritas nos códigos abaixo discriminados, conforme a Tabela da Incidência do Imposto, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996 : CÓDIGO ALÍQUOTA 5703.90.00 15 6813.10.10 15 6813.10.90 15 6813.90.10 15 8544.30.00 10 8544.51.00 10 9401.20.00 15

Art. 1º do Decreto 3.187 /1999