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Artigo 27 do Decreto nº 3.182 de 23 de Setembro de 1999

Regulamenta a Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o ensino no Exército Brasileiro e dá outras providências.


Art. 27

O Corpo Discente é constituído pelos alunos ou estagiários matriculados nos cursos ou estágios dos diferentes estabelecimentos de ensino, nos órgãos formadores de oficiais da reserva e em outras organizações militares que desenvolvam atividades de ensino.