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Artigo 26 do Decreto nº 3.182 de 23 de Setembro de 1999

Regulamenta a Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o ensino no Exército Brasileiro e dá outras providências.


Art. 26

Os regulamentos dos estabelecimentos de ensino definem as capacitações, habilitações, qualificações e atribuições dos agentes de ensino, de acordo com a Lei nº 9.786/99.