Artigo 2º do Decreto nº 31.800 de 19 de Novembro de 1952
Revoga o Decreto n.º 28.521, de 17 de agosto de 1950.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministro da Agricultura.