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Artigo 2º do Decreto nº 31.800 de 19 de Novembro de 1952

Revoga o Decreto n.º 28.521, de 17 de agosto de 1950.

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Art. 2º

A presente renovação, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministro da Agricultura.