Artigo 1º do Decreto nº 31.800 de 19 de Novembro de 1952
Revoga o Decreto n.º 28.521, de 17 de agosto de 1950.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra "b" do artigo 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida à Companhia Paulista de Mineração, pelo Decreto número vinte e oito mil quinhentos e vinte e um (28.521), de dezessete (17) de agôsto de mil novecentos e cinquenta (1950), para pesquisar quartzito e associados no distrito de Taiaçupeba, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.