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Artigo 1º do Decreto nº 31.800 de 19 de Novembro de 1952

Revoga o Decreto n.º 28.521, de 17 de agosto de 1950.

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Art. 1º

Fica renovado pelo prazo improrrogável de um (1) ano nos têrmos da letra "b" do artigo 1º, do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização concedida à Companhia Paulista de Mineração, pelo Decreto número vinte e oito mil quinhentos e vinte e um (28.521), de dezessete (17) de agôsto de mil novecentos e cinquenta (1950), para pesquisar quartzito e associados no distrito de Taiaçupeba, município de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo.