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Artigo 2º do Decreto nº 3.180 de 22 de Setembro de 1999

Altera o art. 21 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, que estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos orçamentos fiscal e da seguridade social, aprova cotas trimestrais de despesa para o Poder Executivo, e dá outras providências.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.180 /1999