Artigo 1º do Decreto nº 3.180 de 22 de Setembro de 1999
Altera o art. 21 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993, que estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos orçamentos fiscal e da seguridade social, aprova cotas trimestrais de despesa para o Poder Executivo, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 21 do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21 (...) § 3º A critério da Secretaria do Tesouro Nacional, as liberações financeiras com vistas a compra de moeda estrangeira, para liquidação futura, destinada ao pagamento do serviço da dívida externa, poderão ser realizadas antes do vencimento da respectiva obrigação; § 4º O pagamento a fornecedores, prestadores de serviços, executores de obras ou quaisquer credores do Governo Federal será feito com estrita observância à data de vencimento da obrigação." (NR)