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Artigo 1º do Decreto nº 318 de 11 de Abril de 1890

Declara a entrancia da comarca de Serrinha, marca o ordenado do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos do termo do mesmo nome, no Estado da Bahia.

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Art. 1º

E' declarada de 1ª entrancia a comarca de Serrinha, creada no Estado da Bahia por acto de 1º do corrente.

Art. 1º do Decreto 318 /1890