Decreto de 10 de Outubro de 1991

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social, em favor da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho FUNDACENTRO, crédito suplementar no valor de Cr$ 376.052.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Decreto de 10 de Outubro de 1991 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no art. 6º, item I, alínea " e" da Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991. DECRETA:

Brasília, 10 de outubro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social, em favor da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho FUNDACENTRO, crédito suplementar no valor de Cr$ 376.052.000,00 (trezentos e setenta e seis milhões, cinqüenta e dois mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de Exercícios anteriores, provenientes de receitas diretamente arrecadadas, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1991.