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Artigo 2º do Decreto de 10 de Outubro de 1991

Abre ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social, em favor da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho FUNDACENTRO, crédito suplementar no valor de Cr$ 376.052.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de Exercícios anteriores, provenientes de receitas diretamente arrecadadas, na forma do Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /1991