Artigo 1º do Decreto de 10 de Outubro de 1991
Abre ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social, em favor da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho FUNDACENTRO, crédito suplementar no valor de Cr$ 376.052.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social, em favor da Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho FUNDACENTRO, crédito suplementar no valor de Cr$ 376.052.000,00 (trezentos e setenta e seis milhões, cinqüenta e dois mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.