Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 3.178 de 17 de Setembro de 1999
Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I
da Casa Civil da Presidência da República, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: um DAS 101.6; dois DAS 102.5 e um DAS 102.4; e
II
da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior: um DAS 101.6; seis DAS 102.5; um DAS 102.4; dois DAS 102.3; seis DAS 102.2 e três DAS 102.1.