Artigo 8º do Decreto nº 31.757 de 11 de Novembro de 1952
Outorga ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, concessão para o aproveitamento de energia hidráulica existente no rio Pardo, entre os município de São José do Rio Pardo e Mococa, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A presente concessão vigorará pelo prazo de trinta (30) anos, contados da data da publicação dêste Decreto.