Artigo 7º do Decreto nº 31.757 de 11 de Novembro de 1952
Outorga ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, concessão para o aproveitamento de energia hidráulica existente no rio Pardo, entre os município de São José do Rio Pardo e Mococa, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Findo o prazo da concessão, todos os bens e instalações que, no momento, existirem em função exclusiva e permanente da produção, transmissão e distribuição de energia elétrica, referentes ao aproveitamento concedido, ¿revertem à União¿.