Artigo 4º do Decreto nº 31.757 de 11 de Novembro de 1952
Outorga ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, concessão para o aproveitamento de energia hidráulica existente no rio Pardo, entre os município de São José do Rio Pardo e Mococa, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O capital a remunerar será o efetivamente investido nas instruções da concessionária, em funções de sua indústria, concorrendo, de forma permanente para a produção, transmissão e distribuição de energia elétrica.