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Artigo 1º do Decreto nº 3.173 de 16 de Setembro de 1999

Altera dispositivos do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1999, e dá outras providências.

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Art. 1º

Os arts. 1º e 3º do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Ficam limitados a R$ 35.217.970.000,00 (trinta e cinco bilhões, duzentos e dezessete milhões, novecentos e setenta mil reais) a movimentação e o empenho das dotações orçamentárias dos órgãos do Poder Executivo, dos grupos "outras despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras", constantes da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, bem como o pagamento das despesas correspondentes, inclusive de "restos a pagar", conforme estabelecido nos arts. 2 o, 3 o, e 6º deste Decreto. (...)"(NR) "Art. 3º O pagamento de despesas no exercício de 1999, inclusive os "restos a pagar" do exercício de 1998, relativos às despesas de que trata art. 1 o, fica limitado a R$ 34.648.183.000,00 (trinta e quatro bilhões, seiscentos e quarenta e oito milhões, cento e oitenta e três mil reais), obedecida a distribuição constante dos Anexos II, III e IV deste Decreto. " (...)"(NR)

Art. 1º do Decreto 3.173 /1999