Decreto nº 3.173 de 16 de Setembro de 1999

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivos do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1999, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como com o art. 66 da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, e com o "caput" do art. 6º e §§ 1º e 2º do art. 9º da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 16 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.


Art. 1º

Os arts. 1º e 3º do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Ficam limitados a R$ 35.217.970.000,00 (trinta e cinco bilhões, duzentos e dezessete milhões, novecentos e setenta mil reais) a movimentação e o empenho das dotações orçamentárias dos órgãos do Poder Executivo, dos grupos "outras despesas correntes", "investimentos" e "inversões financeiras", constantes da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, bem como o pagamento das despesas correspondentes, inclusive de "restos a pagar", conforme estabelecido nos arts. 2 o, 3 o, e 6º deste Decreto. (...)"(NR) "Art. 3º O pagamento de despesas no exercício de 1999, inclusive os "restos a pagar" do exercício de 1998, relativos às despesas de que trata art. 1 o, fica limitado a R$ 34.648.183.000,00 (trinta e quatro bilhões, seiscentos e quarenta e oito milhões, cento e oitenta e três mil reais), obedecida a distribuição constante dos Anexos II, III e IV deste Decreto. " (...)"(NR)

Art. 2º

Em decorrência do disposto no artigo anterior, os Anexos I, II, III e IV do Decreto nº 3.031, de 1999, com alterações posteriores, ficam ampliados, respectivamente, conforme Anexos I, II, III e IV deste Decreto.

Art. 3º

O demonstrativo a que se refere o art. 9º , § 2º , da Lei nº 9.789, de 1999, passa a ser o constante do Anexo V a este Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Martus Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.9.1999

Anexo

ANEXO I

LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

ACRÉSCIMO

DE LIMITE

20101 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 7.000
20117 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO 66.600
22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO 74.500
24000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 2.800
25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA 80.000
26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 50.000
28000 MINISTÉRIO DO DESENV., INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR 3.000
33000 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 65.600
35000 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES 50.000
39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 314.000
- Brasil em Ação 217.000
- Demais 97.000
41000 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 30.000
44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE 3.400
47000 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO 20.370
49000 GABINETE DO MIN. EXTRAORDINÁRIO DE POLÍTICA FUNDIÁRIA 3.000
51000 MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO 28.500
- Brasil em Ação 6.900
- Demais 21.600
53000 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 41.200
73105 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO
MINISTÉRIO DA FAZENDA 8.000

TOTAL

847.970

FONTES: 100, 112, 113, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 136, 137, 138, 139, 141, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 153, 155, 156, 157, 162, 180, 181, 199, 213, 236, 246, 247, 248, 249, 250, 280 e 281.

ACRÉSCIMOS DE LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 1999 E AOS RESTOS A PAGAR DE 1998

ANEXO II R$ MIL

Até

Até

Até

Até

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

20101 GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

7.000

7.000

7.000

7.000

20117 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO

17.000

34.000

51.000

66.600

22000 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO

19.000

38.000

57.000

74.500

24000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

2.500

5.000

7.500

9.800

25000 MINISTÉRIO DA FAZENDA

20.000

40.000

60.000

80.000

26000 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

50.000

50.000

50.000

50.000

28000 MINISTÉRIO DO DESENV., INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR

750

1.500

2.250

3.000

33000 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL

65.600

65.600

65.600

65.600

35000 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

15.000

30.000

45.000

49.000

39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

87.000

96.000

144.000

192.169

44000 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

3.400

3.400

3.400

3.400

47000 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO

20.370

20.370

20.370

20.370

49000 GABINETE DO MINISTRO EXTR. DE POLÍTICA FUNDIÁRIA

3.000

3.000

3.000

3.000

51000 MINISTÉRIO DO ESPORTE E TURISMO

5.400

10.800

16.200

21.600

53000 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL

10.000

20.000

30.000

41.200

73105 GDF - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO M. F.

2.000

4.000

6.000

8.000

SUBTOTAL

403.020

578.670

793.320

695.239

BRASIL EM AÇÃO

2.000

4.000

6.000

8.503

TOTAL

405.020

582.670

799.320

703.742

FONTES: 100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 141, 151, 153, 155, 156, 157, 162 e 199

ANEXO III R$ Mil

Até

Até

Até

Até

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

41000 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

7.500

15.000

22.500

30.000

TOTAL

7.500

15.000

22.500

30.000

FONTES:113, 136, 150, 213, 236 e 250.

ANEXO IV R$ Mil

Até

Até

Até

Até

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

Setembro

Outubro

Novembro

Dezembro

35000 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

1.000

1.000

1.000

1.000

39000 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES

25.000

50.000

75.000

98.891

SUBTOTAL

26.000

51.000

76.000

99.891

BRASIL EM AÇÃO

28.000

56.000

84.000

114.550

TOTAL

54.000

107.000

160.000

214.441

FONTES: 146, 147, 148, 149, 180, 181, 246, 247, 248, 249, 280 e 281.

ANEXO V

DEMONSTRATIVO

(Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, art. 9º , § 2º )

Resultado Primário Mínimo (Lei nº 9789, de 23.2.99, art. 9º , caput)

R$ 16.342,8 milhões

Resultado Primário Anteriormente Previsto (Decreto nº 3.031, de 20.4.99)

R$ 24.192,0 milhões

Observação: O resultado primário de que trata o anexo VII do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, não será reduzido, tendo em vista que o acréscimo de despesa ora autorizado é inferior ao excesso de arrecadação verificado até esta data, restando, em conseqüência, atendido o disposto na Lei nº 9.789, art. 9º , caput.