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Artigo 2º do Decreto nº 3.172 de 15 de Setembro de 1999

Acresce dispositivo ao Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a compatibilização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1999.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 3.172 /1999