Decreto nº 3.172 de 15 de Setembro de 1999
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acresce dispositivo ao Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a compatibilização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como com o art. 66 da Lei nº 9.692, de 27 de julho de 1998, e com o "caput" do art. 6º e os §§ 1º e 2º do art. 9º da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
o O art. 1º do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) IV - (...) e) referentes à concessão de empréstimo para aquisição de imóveis rurais e para investimentos, no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, até o limite de R$ 182 milhões;"
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.9.1999