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Artigo 1º do Decreto nº 3.172 de 15 de Setembro de 1999

Acresce dispositivo ao Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999, que dispõe sobre a compatibilização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1999.

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Art. 1º

o O art. 1º do Decreto nº 3.031, de 20 de abril de 1999 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) IV - (...) e) referentes à concessão de empréstimo para aquisição de imóveis rurais e para investimentos, no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária - Banco da Terra, até o limite de R$ 182 milhões;"

Anexo

Texto

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