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Artigo 7º do Decreto nº 3.161 de 2 de Setembro de 1999

Institui o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO.

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Art. 7º

Fica revogado o art. 6º do Decreto nº 2.889, de 21 de dezembro de 1998.

Art. 7º do Decreto 3.161 /1999