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Artigo 5º do Decreto nº 3.161 de 2 de Setembro de 1999

Institui o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO.

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Art. 5º

A Secretaria da Receita Federal expedirá as normas necessárias ao disciplinamento do REPETRO.

Art. 5º do Decreto 3.161 /1999