Artigo 5º do Decreto nº 3.161 de 2 de Setembro de 1999
Institui o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria da Receita Federal expedirá as normas necessárias ao disciplinamento do REPETRO.