Artigo 1º do Decreto nº 3.161 de 2 de Setembro de 1999
Institui o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído, nos termos deste Decreto, o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, conforme definidas na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 .
§ 1º
Os bens de que trata este artigo são os constantes de relação estabelecida pela Secretaria da Receita Federal.
§ 2º
O REPETRO poderá ser aplicado, ainda, às máquinas e aos equipamentos sobressalentes, às ferramentas e aos aparelhos e a outras partes e peças destinadas a garantir a operacionalidade dos bens referidos no parágrafo anterior.