Decreto nº 31.540 de 4 de Outubro de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação ''Museu de Arte'', com sede na Capital do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a Associação ''Museu de Arte'', com sede na Capital do Estado de São Paulo a qual satisfaz as exigências do artigo 1.º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2.º, da citada Lei, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 4 de outubro de 1952; 131.º da Independência e 64.º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei , a Associação ''Museu de Arte'', com sede na Capital do Estado de São Paulo.


Getúlio vargas Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1952