Decreto nº 31.540 de 4 de Outubro de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a Associação ''Museu de Arte'', com sede na Capital do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , atendendo ao que requereu a Associação ''Museu de Arte'', com sede na Capital do Estado de São Paulo a qual satisfaz as exigências do artigo 1.º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, e, usando da atribuição que lhe confere o artigo 2.º, da citada Lei, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 4 de outubro de 1952; 131.º da Independência e 64.º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei , a Associação ''Museu de Arte'', com sede na Capital do Estado de São Paulo.
Getúlio vargas Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1952