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Artigo 1º do Decreto nº 3.154 de 26 de Agosto de 1999

Dispõe sobre a alocação, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

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Art. 1º

Ficam remanejados, até 29 de outubro de 1999, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, oriundos de órgãos extintos da Administração Pública Federal: (Vide Decreto nº 3.310, de 1999)

I

da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, dois, DAS 102.4; e (Vide Decreto nº 3.230, de 1999)

II

da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Ministério da Agricultura e do Abastecimento: um DAS 101.5.

§ 1º

Os cargos objeto deste remanejamento não integrarão a Estrutura Regimental do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária e do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.

§ 2º

Findo o prazo estabelecido neste artigo, os cargos em comissão, ora remanejados, serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerado exonerado os titulares neles investidos.

Art. 1º do Decreto 3.154 /1999