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Artigo 4º do Decreto nº 3.153 de 26 de Agosto de 1999

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Ministro de Estado dos Transportes fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto, o Regimento Interno do DNER, ajustado às alterações ora estabelecidas.

Art. 4º do Decreto 3.153 /1999