Artigo 6º, Parágrafo 3, Inciso XIV do Decreto nº 3.151 de 23 de Agosto de 1999
Disciplina a prática dos atos de extinção e de declaração de desnecessidade de cargos públicos, bem assim a dos atos de colocação em disponibilidade remunerada e de aproveitamento de servidores públicos em decorrência da extinção ou da reorganização de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A remuneração do servidor em disponibilidade será proporcional a seu tempo de serviço, considerando-se, para o respectivo cálculo, um trinta e cinco avos da respectiva remuneração mensal, por ano de serviço, se homem, e um trinta avos, se mulher.
§ 1º
No caso de servidor cujo trabalho lhe assegure o direito à aposentadoria especial, definida em lei, o valor da remuneração a ele devida, durante a disponibilidade, terá por base a proporção anual correspondente ao respectivo tempo mínimo para a concessão da aposentadoria integral.
§ 2º
Nos termos do art. 1º da Lei nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994 , e exclusivamente para o cálculo da proporcionalidade, considerar-se-á, como remuneração mensal do servidor, o vencimento básico, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes relativas ao cargo público.
§ 3º
Não se incluem no cálculo da remuneração proporcional:
I
o adicional pela prestação de serviço extraordinário;
II
o adicional noturno;
III
o adicional de insalubridade, de periculosidade ou pelo exercício de atividades penosas;
IV
o adicional de férias;
V
a retribuição pelo exercício de função ou cargo de direção, chefia ou assessoramento;
VI
a gratificação natalina;
VII
o salário-família;
VIII
o auxílio funeral;
IX
o auxílio natalidade;
X
o auxílio alimentação;
XI
o auxílio transporte;
XII
o auxílio pré-escolar;
XIII
as indenizações;
XIV
as diárias;
XV
a ajuda de custo em razão de mudança de sede; e
XVI
o custeio de moradia.
§ 4º
Além da remuneração proporcional, o servidor em disponibilidade perceberá, integralmente, as vantagens pessoais nominalmente identificadas, por ele já incorporadas.