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Artigo 2º do Decreto nº 315 de 29 de Outubro de 1991

Homologa a demarcação administrativa da Área Indígena Toldo Chimbangue, no Estado de Santa Catarina.

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Art. 2º

A Área Indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORTE: Partindo do Ponto 1.1 de coordenadas geográficas aproximadas 27º08'34,8470"S e 52º32'14,3789"WGr.; situado na margem esquerda do Lajeado Lambedor, daí, segue com azimute de 98º21'57,17" e distância de 687,14 metros, até o Ponto 2.2 de coordenadas geográficas aproximadas 27º08'38,3565"S e 52º31'49,7579"WGr.; daí segue com azimute de 11º04'33,91" e distância de 263,80 metros até o Ponto 3 de coordenadas geográficas aproximadas 27º08'30,9942"S e 52º31'48,0031"WGr.; daí, segue com azimute de 91º00,49,48" e distância de 2065,87 metros até o Ponto 4 de coordenadas geográficas aproximadas 27º08'32,9969"S e 52º30'32,9900"WGr.; situado na margem direita do Rio Irani. LESTE: Do ponto antes descrito, segue pela mesma margem direita do Rio Irani, a jusante, numa distância aproximada de 8.300,00 metros, até o Ponto 5 de coordenadas geográficas aproximadas 27º10'54,9932"S e 52º31'28,0141"WGr., situado na barra do Lajeado Lambedor. Daí, segue pela margem esquerda do referido Lajeado, a montante, numa distância aproximada de 6.700,00 metros até o Ponto 1.1 início desta descrição perimétrica.

Art. 2º do Decreto 315 /1991