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Artigo 2º do Decreto nº 3.149 de 23 de Agosto de 1999

Altera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores relativos a períodos de apuração ocorridos após essa data.

Art. 2º do Decreto 3.149 /1999