Artigo 2º do Decreto nº 3.149 de 23 de Agosto de 1999
Altera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para os fatos geradores relativos a períodos de apuração ocorridos após essa data.