Artigo 2º do Decreto nº 31.450 de 12 de Setembro de 1952
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Mauá, Companhia de Seguros Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.