Decreto nº 31.450 de 12 de Setembro de 1952

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Mauá, Companhia de Seguros Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063 de 7 de março de 1940, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de janeiro, 12 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.


Art. 1º

Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Mauá Companhia de Seguros Gerais, com sede na Capital do Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 21.708, de 26 de agôsto de 1946, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 3 de outubro de 1951 e 19 de março de 1952.

Art. 2º

A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.


GETÚLIO VARGAS Segadas Viana

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.10.1952

Anexo

Observação: O anexo encontra-se publicado no D.O.U do dia 04/10/1952, p. 15481