- Conteúdos
Decreto 31.450 de 12 de Setembro de 1952
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063 de 7 de março de 1940, DECRETA:
Rio de janeiro, 12 de setembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
Art. 1º
Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Mauá Companhia de Seguros Gerais, com sede na Capital do Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 21.708, de 26 de agôsto de 1946, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 3 de outubro de 1951 e 19 de março de 1952.
Art. 2º
A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
GETÚLIO VARGAS Segadas Viana
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 4.10.1952