Artigo 1º do Decreto nº 3.143 de 17 de Agosto de 1999
Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 27, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Venezuela, de 5 de julho de 1999.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica promulgado , para todos os efeitos, o Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 27, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Venezuela, apenso por cópia ao presente Decreto.