Decreto nº 3.143 de 17 de Agosto de 1999
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a execução do Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 27, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Venezuela, de 5 de julho de 1999.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, Considerando que Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo nº 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica; Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República da Venezuela, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram em 5 de julho de 1999, em Montevidéu, o Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 27, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Venezuela; DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Art. 1º
Fica promulgado , para todos os efeitos, o Décimo Segundo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 27, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República da Venezuela, apenso por cópia ao presente Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Felipe Lampreia Nota. O Acordo de que trata este Decreto está publicado no Diário Oficial da União do dia 18.8.99.