Artigo unico do Decreto nº 3.140 de 8 de Outubro de 1938
Prorroga por quatro anos o prazo para conclusão da construção de novas cercas à margem das linhas e ramais da Rêde de Viaçaão Férrea Federal do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. único
Fica prorrogado por quatro anos o prazo, a que se refere o § 2º, artigo único, do decreto n.º 3, de 4 de janeiro de 1935, para conclusão da construção de novas cercas à margem das linhas e ramais da Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.