JurisHand Logo
Todos
|
    1. Voltar para a página principal
    2. resultados
    3. Decreto 3.140 de 8 de Outubro de 1938

    Coração para favoritarDecreto 3.140 de 8 de Outubro de 1938

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República, atendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal e de acordo com a informação prestada pela Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n, 733-S, de 13 de setembro do corrente ano, DECRETA:

    Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.


    Art. unico

    Fica prorrogado por quatro anos o prazo, a que se refere o § 2º, artigo único, do decreto n.º 3, de 4 de janeiro de 1935, para conclusão da construção de novas cercas à margem das linhas e ramais da Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.


    GETÚLIO VARGAS. João de Mendonça Lima. Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.10.1938