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Decreto nº 3.140 de 8 de Outubro de 1938

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Prorroga por quatro anos o prazo para conclusão da construção de novas cercas à margem das linhas e ramais da Rêde de Viaçaão Férrea Federal do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República, atendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal e de acordo com a informação prestada pela Inspetoria Federal das Estradas, em ofício n, 733-S, de 13 de setembro do corrente ano, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 8 de outubro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.


Art. unico

Fica prorrogado por quatro anos o prazo, a que se refere o § 2º, artigo único, do decreto n.º 3, de 4 de janeiro de 1935, para conclusão da construção de novas cercas à margem das linhas e ramais da Viação Férrea Federal do Rio Grande do Sul.


GETÚLIO VARGAS. João de Mendonça Lima. Este texto não substitui o publicado no DOU, de 14.10.1938