Artigo 4º do Decreto nº 3.136 de 13 de Agosto de 1999
Cria a Comissão Nacional para a preparação da participação do Brasil nas negociações internacionais com vistas à elaboração de convenção-quadro sobre controle do uso de tabaco, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
o O Instituto Nacional de Câncer do Ministério da Saúde atuará como Secretaria-Executiva da Comissão.